A BE vai assinalar esta data. Está atento à programação que brevemente será divulgada.
CARTAZDIAMUNDIALDAMULHER
O preâmbulo da Carta das Nações Unidas proclama a igualdade de direitos do homem e da mulher. Podemos também referir o caso da Declaração Universal, de numerosas convenções, como a da UNESCO ou as da OIT, sobre a discriminação em matéria de emprego e de profissão e sobre a igualdade de remuneração. A Comissão da Condição da Mulher tem desempenhado igualmente um papel muito eficaz, reforçando aquilo que todos já assumiram como fundamental – negar ou limitar a igualdade dos direitos da mulher e do homem é profundamente injusto e constitui uma ameaça à dignidade humana.
Já DELOLME referia in Constitution de l´Angleterre (Amsterdam, 1778) que “É um princípio fundamental …que o Parlamento pode fazer tudo, excepto transformar uma mulher em homem e um homem em mulher”. Efectivamente, os homens e as mulheres são seres humanos biologicamente diferentes uns dos outros, e esta diferença não pode ser suprimida por via jurídica, mas não é forçoso que os dois sexos se encontrem em situações jurídicas diferentes. Ambos podem beneficiar de direitos iguais.O problema da igualdade do homem e da mulher parece perdurar por muito mais tempo. Vejamos por quanto mais!...