quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O Português Língua Não Materna no âmbito da organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos



Considerando que o Português Língua Não Materna (PLNM) funcionava no âmbito da área curricular não disciplinar do Estudo Acompanhado, nos termos do Despacho Normativo n.º 7/2006, de 6 de Fevereiro, e atendendo ao facto desta área ter desaparecido, com a publicação do Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de Agosto, importava criar um novo enquadramento para o seu desenvolvimento. É este o objectivo do Despacho Normativo n.º 12/2011, de 22 de Agosto que determina o modo de operacionalização desta aprendizagem, respeitando os seus níveis de proficiência linguística (iniciação, intermédio e avançado).